Um dos temas recorrentes em minha prática de trabalho, devido aos projetos desenvolvidos em uma comunidade escolar à qual pertenço, refere-se aos direitos dos idosos. Em 2003 foi aprovada a Lei 10.741, que institui o Estatuto do Idoso. Dividido em sete títulos e em cada título vários capítulos, o documento versa sobre os direitos fundamentais (título II), as medidas de proteção (título III), da política de atendimento ao idoso (título IV), do acesso à justiça (título V), dos crimes contra o idoso (título VI) e ainda mais dois títulos (disposições iniciais e finais: título I e VII).
Dentre os direitos fundamentais do idoso, previstos no título II estão: o direito à vida, o direito à liberdade, respeito e dignidade, o direito à alimentação, o direito à saúde, o direito à educação, cultura, esporte e lazer, o direito à profissionalização e ao trabalho, o direito à previdência social, o direito à assistência social, o direito à habitação, o direito aos transportes. Apesar de todos esses direitos estarem assegurados pela lei, sabemos da dura realidade do idoso no Brasil.
O que salta aos olhos é o direito à liberdade, incluindo aí uma gama de situações em que, pare ser respeitado, por vezes o idoso peleja diariamente, ou por negligência da sociedade como um todo, ou por irresponsabilidade de seus mais próximos. No artigo décimo, do capítulo segundo, do segundo título, consta uma obrigação, punível na forma da lei caso haja negligência por parte de qualquer pessoa, que é a obrigação de zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, como calúnias, ofensas diretas ou indiretas, preconceitos, difamações, crimes também previstos e puníveis de acordo com o código penal brasileiro.
Como estamos num momento importante da vida política brasileira, um processo pós-eleitoral, fica a dica para os novos mandatários de cargos públicos executivos e legislativos, pensando formas de proteção e cuidado, especialmente medidas educativas no âmbito das políticas educacionais, com a finalidade de aprimorar a cultura de respeito ao idoso no seio da sociedade brasileira.
Por fim, cabe ainda alertar aos que possuem o benefício da convivência com os idosos, por mais penosas que sejam as circunstâncias, que por trás de uma vida de mais de 60 anos, está uma história que abarca valores, sentimentos, dores, angústias, lutas e alegrias. Que seria das gerações mais novas sem a história dos mais velhos? Que direito temos nós de desconsiderar os direitos de quem nos concedeu o direito à vida?